Institucional

Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Última atualização: Junho de 2026

A EXXEL CORPORATE adota políticas e procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (FTP), em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016 e as regulamentações expedidas pelos órgãos competentes, em especial o Banco Central do Brasil (Circular BCB nº 3.978/2020) e o COAF.

Princípios da política PLD/FTP

  • Conheça seu Cliente (KYC) e diligência reforçada quando aplicável;
  • Conheça seu Parceiro e seu Colaborador;
  • Avaliação interna de riscos com abordagem baseada em risco;
  • Monitoramento e seleção de operações atípicas ou suspeitas;
  • Comunicação tempestiva às autoridades competentes, quando cabível;
  • Guarda de registros pelo prazo legal;
  • Treinamento periódico de colaboradores.

Atuação por meio de instituições autorizadas

As operações de câmbio, pagamentos e transferências internacionais são realizadas por instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que possuem seus próprios programas de PLD/FTP, complementando os controles aplicados pela EXXEL CORPORATE em suas atividades de consultoria, correspondência e intermediação.

Comunicação de suspeitas

Suspeitas de práticas relacionadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo podem ser comunicadas pelos canais oficiais da EXXEL CORPORATE, com confidencialidade e proteção ao denunciante.